Modalidade de garantia prevista na Lei do Inquilinato, o seguro fiança possibilita ao inquilino alugar imóveis sem pedir fiança a terceiros. O pretendente a locação se submete à análise de um cadastro onde é verificada sua situação financeira. Após a análise a seguradora emitirá uma carta de crédito que permitirá alugar imóveis residências e comerciais em diversas localidades do território nacional. Segue abaixo os critérios necessários para análise inicial do cadastro:
Documentos Necessários
1. PESSOA FÍSICA – IMÓVEL RESIDENCIAL
– Preenchimento da ficha cadastral. (preenchimento ficha on-line);
2. EMPRESA EM FASE DE CONSTITUIÇÃO OU CONSTITUÍDA A MENOS DE 2(DOIS) ANOS
– Ficha de cadastro preenchida (preenchimento da ficha on-line);
– Extratos bancários dos últimos 3 meses* demonstrando o capital necessário para abertura e manutenção do negócio.
*Para os extratos bancários é necessário que haja a identificação do correntista, os dados da conta e do banco. Não serão aceitos extratos enviados nos formatos Word, Excel e banco de dados.
3. EMPRESA CONSTITUÍDA A MAIS DE 2(DOIS) ANOS
PARA TODOS OS CASOS
– Ficha cadastral pessoa jurídica (preenchimento da ficha on-line)